Estando o plano de desconfinamentoa avançar e as atividades a recomeçar, embora condicionadas, cumpre–nos reforçar a informação emitida na circular 18–26–SNAS, no que à utilização de equipamentos de rádio não homologados diz respeito, bem como as respetivas coimas pelo seu uso indevido.
Temos a noção de que muitos agrupamentos, bem como Juntas de Núcleo e Regionais, têm em sua posse equipamentos de rádio da marca “BAUFENG” modelo UV–5RA e modelo BF–888S, os quais, por não terem certificado de conformidade CE, estão sujeitos a apreensão e coimas pela ANACOM.
Reforçamos que as frequências do CNE só podem ser utilizados equipamentos certificados e homologados para o efeito.
Consultar a para mais informações: Circular: 21-16-SNAS.